REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, No 1 (2023)

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O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Angélica dos Santos Nogueira, Clarice Conceição Franco Pessanha

Resumo


Este artigo científico tem como tema o Princípio da Fraternidade no Direito Brasileiro, buscando encontrá-lo atualmente como categoria jurídica, uma vez que, provavelmente, o esquecimento da fraternidade como categoria jurídica decorreu da clássica característica da norma jurídica: força coercível, pois é evidente que a fraternidade é livre, espontânea e não pode ser imposta.  Mas, felizmente, os exemplos do constitucionalismo fraternal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já existem e merecem destaque que, no decorrer desse trabalho, serão abordados. O Constitucionalismo Fraternal incorpora a dimensão da fraternidade às franquias liberais e sociais de cada povo soberano; isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas que são atividades assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos).  O constitucionalismo fraternal já está efetivamente incorporado à jurisprudência nacional e não pode mais ser considerado um movimento metajurídico, tendo em vista problemas sociais, jurídicos e estruturais ainda hoje enfrentados pelas democracias ocidentais. Ressaltamos que, após as duas guerras mundiais, surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) reconhecendo, com clareza solar, em seu art. 1º, a fraternidade como valor universal: Todas as pessoas são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Palavras-chave: Princípio da fraternidade; Direito brasileiro; Supremo Tribunal Federal.

 


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