REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, No 1 (2023)

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A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS

Hugo Luiz Barcellos Pereira Rodrigues, Clarice Conceição Franco Pessanha

Resumo


O presente trabalho tem como tema a responsabilidade civil no contrato de transporte de pessoas, onde o objetivo é abordar a importância do contrato de transporte para a essencial execução do serviço, além da cláusula de incolumidade que implica no dever de zelar pelo bem-estar tanto físico quanto psicológico dos passageiros, e até onde vai o dever de reparação do transportador caso algum evento danoso ocorra durante o transporte. A responsabilidade civil determinar quais seriam os possíveis encargos causados por uma ação ou omissão que traga prejuízos para outrem, e no transporte de pessoas, se mostra de fundamental importância à realização do contrato de transporte a fim de que se possa assegurar a qualquer pessoa que os seus direitos estão protegidos. Os tribunais superiores vêm adotando o entendimento a respeito da responsabilidade civil do transportador, e em quais casos ele estará isento de responsabilidade se a causar prejuízos aos passageiros e as suas bagagens. A escolha deste tema surgiu da necessidade de compreender e entender quais seriam os direitos que as pessoas poderiam ter caso sofrerem algum dano resultado de transporte, afinal os índices de acidentes causados por transporte de pessoas no Brasil têm sido altos. Propõe-se assim apresentar reflexões e análises jurisprudenciais e normativas a respeito da responsabilidade civil do transportador e seus impactos causados ao contrato de transporte. Por fim, considera-se fazer uma abordagem sobre a exclusão de responsabilidade do transportador.

 

Palavras-chave: Responsabilidade civil; Cláusula de incolumidade; Exclusão de responsabilidade do transportador.


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