ALIMENTOS GRAVÍDICOS: CONCEITOS GERAIS
Resumo
O referido artigo busca apresentar uma discussão acadêmica em torno da obrigação alimentar devida a genitora, em face do nascituro, que compreende tudo aquilo que se diz necessário referente ao período gestacional, fazendo com que dessa forma ela consiga ajudar nas despesas deste período. A genitora, ao pleitear os alimentos, deverá apresentar apenas indícios de paternidade para que tal obrigação seja fixado ao suposto pai pelo juiz. Essa é uma questão bastante discutida, visto que o ônus probatório é da mãe e existem alguns casos em que, após o nascimento e feito o exame de DNA, comprova-se a não paternidade, tornando assim a obrigação extinta ou também casos onde a própria mãe age de má fé. Faz-se uma análise sobre o princípio da irrepetibilidade e traz consigo entendimentos jurisprudênciais para que seja analisado e discutido.
Palavras-chave: Alimentos gravídicos; Direito de família; Alimentos; Paternidade; Obrigação alimentar.
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