REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, Vol. 1, No 3 (2015)

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PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Clarice Conceição Franco Pessanha, Robson Correa Toledo

Resumo


A  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 477, § 6º, registra o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias ao empregado. O referido prazo varia de acordo com a modalidade de aviso prévio.Sendo o aviso prévio trabalhado, as verbas deverão ser quitadas até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio. Quando o aviso prévio é indenizado, as verbas devem ser pagas no prazo de 10 dias contados da concessão do aviso. Observe que o legislador não fez menção a dia útil, nesta última hipótese.

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