O IMPEACHMENT NA VISÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Helen Carneiro Manhães Siqueira
Resumo
O Impeachment não é algo novo no Brasil. Desde a primeira constituição republicana, a constituição de 1891, há a previsão dos chamados crimes de responsabilidade do Presidente da República caso venha a cometer atos que atentem contra a constituição, a saber: atos do Presidente que atentem contra a existência da União, a forma de governo federal, o livre exercício dos Poderes políticos, a probidade da administração, a guarda e emprego constitucional dos dinheiros públicos, o gozo e exercício legal dos direitos políticos, individuais e sociais, as leis orçamentárias, o cumprimento das decisões judiciárias e de outras leis.
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