RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO POR FALTA DE DEPÓSITO DE FGTS
Kátia Barreto de Souza
Resumo
O presente trabalho é um estudo sobre a rescisão indireta por falta de depósito de FGTS, uma das faltas cometidas pelo empregador, ensejando desta forma que o empregado postule em juízo uma reparação pelo mal que aquele cometeu. No contrato de emprego, o vínculo surge entre empregado e empregador, trata-se de um vínculo que será verificado apenas se presentes os requisitos constantes do art. 3º da CLT.
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