REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, VOL. 2, NO 9 (2017): REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – ANAIS - SEMANA DE EXTENSÃO – JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

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ALIMENTOS EM DIVÓRCIO DE CASAMENTO HOMOAFETIVO

Clarice Conceição Franco Pessanha, Fábio Campos Nunes

Resumo


 A Constituição Federal de 1988 não possui nenhuma posição expressa, em seu texto, a respeito dos relacionamentos homoafetivos e da orientação sexual das pessoas. Esta omissão, por parte do legislador, acabou provocando uma série de discussões e posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes. No mês de março de 2015, o STJ - por meio de sua 4º turma - proferiu aguardada decisão, convergente com os ditames de Justiça e com os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico, assim como a corrente jurisprudencial a respeito do tema: o companheiro, uma vez finda a união estável homoafetiva, faz jus a deduzir em juízo pedido de pensão alimentícia em face de seu ex-companheiro.
Palavras-chave: Pensão; Homoafetivo; Casal.

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