GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA
Clarice Conceição Franco Pessanha, Nando Lopes Regino
Resumo
Até 21 de dezembro de 2014, com a separação dos pais, a guarda do filho menor costumava ser atribuída exclusivamente a um dos genitores, cabendo ao outro simplesmente o direito de visitas, com o pagamento de uma pensão alimentícia. A partir de 22 de dezembro de 2014, com o advento da Lei nº 13.058/14, oriunda da PLC 117/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, a guarda compartilhada dos filhos passou a ser obrigatória, mesmo que haja desacordo entre os pais.
Palavras-chave: Guarda compartilhada; Filhos; Lei.
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