REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, No 14 (2020)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

ANÁLISE DE CASO CONCRETO E ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE O EMPREGADO DOMÉSTICO

Robson Corrêa Toledo, Christiano Abelardo Fagundes Freitas

Resumo


Neste artigo, iremos apresentar alguns apontamentos referentes ao empregado doméstico, bem como analisaremos um caso concreto, referente ao controle do horário de trabalho. Nos termos do art. 1º, da Lei Complementar n.150/2015, empregado doméstico é "aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana". De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar 150/2015, a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais, e a remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, como prevê o parágrafo primeiro. Preconiza ainda o artigo que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio, isto é, manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. No caso analisado, uma empregada doméstica teve seus pedidos de horas extras acolhido após apuração feita com base em prova testemunhal, já que os empregadores não faziam o registro diário dos horários trabalhados por ela.

Palavras-chave: Empregado doméstico; controle de ponto; Lei Complementar n.150/2015.


Texto Completo: PDF