REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO CAMPOS DOS GOYTACAZES, No 15 (2022)

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A VISÃO DO STJ SOBRE O ROL TAXATIVO DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Marcelo Motta Carneiro

Resumo


Este artigo se dedica a analisar a principal alteração da disciplina do agravo de instrumento a partir da vigência do atual Código de Processo Civil, onde o legislador modificou o cabimento desse recurso. Antes capaz de atacar toda e qualquer decisão interlocutória, o agravo se limita, agora, a algumas situações arroladas no art. 1.015 do CPC. Contudo, ao aplicar a nova regra, os tribunais se depararam com situações não contempladas no rol pretensamente taxativo e que ficaram órfãs de um instrumento capaz de corrigir com rapidez eventuais irregularidades. Daí que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, pacificando a questão através do julgamento de recurso especial repetitivo, estabeleceu que a taxatividade do rol de cabimento do agravo de instrumento deve ser mitigada quando a urgência observada no caso concreto puder tornar ineficiente a reanálise da decisão interlocutória apenas por ocasião da apelação ou suas contrarrazões.

 

Palavras-chave: Agravo de Instrumento; STJ.



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