REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 17 (2023)

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O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E A IMPORTÂNCIA DA SUA INSERÇÃO PELA LEI N° 13.718/2018

Fabio de Oliveira Vargas, Isabela de Souza Lopes

Resumo


O presente trabalho tem fulcro no crime de importunação sexual e na importância de sua inserção pela Lei n° 13.718/2018, apontando os possíveis motivos para a criação desta lei específica que revogou a redação anterior que encaixava o atual crime na Lei das Contravenções Penais. A principal questão que conduz todo o discorrer do presente artigo é a importância da criação de uma lei específica para o crime de importunação sexual, que a cada ano demonstra uma grande crescente de vítimas, e, os principais motivos para a necessidade da criação desta. Falará também sobre os crescentes casos de importunação sexual, trazendo dados do Brasil e da cidade de Juiz de Fora - Minas Gerais - e as aplicações da Lei. O objetivo do trabalho é mostrar a importância desta Lei com auxílio de dados secundários referente a tal tema no Brasil e na cidade de Juiz de Fora no estado de Minas Gerais, sendo a região na qual encontra-se a faculdade, e, possui crescentes índices do crime de importunação a cada ano. Tal informação é divulgada nos jornais regionais, além de também ser publicada nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora. Ademais, o presente trabalho mostra-se relevante devido a atualidade do tema, que tem ganhado visibilidade principalmente na internet e mídias digitais, onde vídeos de criminosos praticando tal delito vem viralizando dia após dia, demonstrando então a crescente dos índices de vítimas desse crime e sua maior divulgação, que consequentemente gera mais denúncias. Sendo assim, é importante que cada pessoa conheça um pouco sobre o tema e que cada vítima saiba seus direitos, a quem recorrer e como lidar com essa situação, mostrando a absoluta importância da inserção do crime de importunação sexual no Código Penal Brasileiro, que trouxe no meio da lamentação pelo alto índice de ocorrência do tal crime, um maior alento às vítimas. Desta forma, é possível também verificar no presente artigo quais benefícios foram trazidos com a tipificação do crime citado.

 

PALAVRAS-CHAVE: importunação sexual, importância, Lei n° 13.718/2018


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ISSN 2179-1589

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