MEDIDAS JUDICIAIS ATIPICAS NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Lucas Henrique Dias Milagres, Tainá de Oliveira Freitas
Resumo
A grande problemática desse artigo tem como tema a liberdade que o artigo 139 inciso IV do CPC conduz ao jurisdicional. O artigo dispõe que, “- todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Uma parte de doutrinadores acredita que o juiz necessita somente demonstrar que é proporcional ao caso concreto, assim, tendo autonomia de aplicar qualquer condenação, já outra parte de doutrinadores, acredita que as aplicações das medidas, é necessário encontrar precisão legal especifica. A intenção é demonstrar que a aplicação das medidas judiciais atípicas nas execuções de alimentos, em especifico, é de grande valia para os credores e ao foro. Notando-se que á um grande crescimento em entradas e desarquivamento de processos de execuções de alimentos por falta de pagamento do direito legal do favorecido, demonstrando falhas e fragilidades das execuções aplicadas ao devedor no longo dos anos
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ISSN 2179-1589