REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 17 (2023)

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POSSIBILIDADE JURÍDICA DA SUPRESSÃO DO SOBRENOME PATERNO EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO

Luciano Franco Ribeiro, Stéphanny Ílary Honório de Souza

Resumo


O presente trabalho tem como fulcro o estudo da possibilidade jurídica de exclusão do sobrenome paterno em razão do abandono afetivo, visto que não temos uma regulamentação expressa em nosso ordenamento jurídico, decidi trazer sobre o tema para melhores esclarecimentos. Comunalmente, o nome é inalterável, o art.55, da Lei no 6.015/73 e art. 16o do Código Civil, amparam a dignidade do titular do nome, ou seja, o direito a personalidade, uma vez que, toda pessoa tem direito ao nome, bem como prenome e o sobrenome. No entanto, essa mesma lei, junto com o Código Civil permite exceções, e uma delas, é a alteração do nome por motivo de constrangimento público, ou seja, por causar vexame. Perante a isso, cabe a nós, refletir se um filho é obrigado a carregar o sobrenome do pai que lhe abandonou, sobrenome esse que carrega consigo dor, sofrimentos, angústias e traumas. Desta forma, o assunto abordado ao longo desse artigo, em um primeiro momento, irá nos proporcionar um melhor entendimento acerca dos direitos da personalidade, bem como a importância do nome como um direito personalíssimo, já que, o direito ao nome é um dos elementos principais para individualização da pessoa humana na sociedade. A partir desse ponto será dissertado sobre a configuração do abandono afetivo, e junto dele, seus encargos. Por fim, será apresentada a possibilidade da retirada do sobrenome paterno nos casos em que se configurar o abandono afetivo, que é o objetivo principal do presente artigo.


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ISSN 2179-1589

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