REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 2

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DIREITO E POLÍTICAS LINGUÍSTICAS NO BRASIL

Cristiano José Lemos Szymanowski

Resumo


O presente artigo pretende desenvolver um estudo sobre a base legislativa existente no nosso país no que diz respeito ao Direito e as Políticas Linguísticas vigentes. Buscando através do levantamento de dados, informações, leis e políticas públicas relacionadas diretamente ao tema. O Direito a Diversidade Linguística integra uma concepção multicultural e interdisciplinar daquilo que definimos como direitos humanos. O presente pretende desenvolver ainda um estudo crítico-reflexivo sobre a língua falada pelos povos originários que aqui habitavam antes da chegada dos portugueses.  De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, o uso de língua será norteada pelo respeito ao direito da diversidade, visando uma convivência harmônica entre os falantes, objetivando vantagens mútuas nessa convivência cultural e linguística. A concepção de uma língua oficial não deveria gerar a rejeição ou proibição das línguas brasileiras as quais eram e ainda são faladas pelos povos originários e formadores da nossa sociedade. Partiremos para uma reflexão sobre o tema e para que possamos chegar a conclusões sobre como poderemos proteger e respeitar o direito ao uso da língua materna destes povos, além é claro da língua oficial, enquanto um direito fundamental de todo cidadão, qual seja se expressar em sua língua materna.  Ao analisarmos as políticas linguísticas existentes, iremos observar suas origens, suas funções, bem como a ligação da política lingüística com fatores ligados a dominação e controle dos povos e Estados. Assim o direito linguístico irá se mostrar um relevante instrumento protetivo a serviço da cultura dos povos.

 

 Palavras-chave: Diversidade linguística, Política linguística e Direito linguístico.


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ISSN 2179-1589

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