PROCESSO PENAL, SUA CONSTITUCIONALIZAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA – UM ESBOÇO
Resumo
Reconhecidamente o ser humano deseja a felicidade. Seja qual for o sentido que lhe dê, justiça faz parte do repertório de construção ou alcance da felicidade - justiça percebida no cotidiano ou a justiça oferecida formalmente pelas instituições criadas e mantidas pela sociedade. O processo judicial pressupõe uma via de acesso à justiça adequando-se determinado conceito de justiça a uma concepção de mundo e humanidade. Tentativas de enquadramento filosófico vem sendo realizadas. Neste sentido, objetivando apresentar uma visão preliminar e provisória sobre o assunto, acreditou-se relevante abordar questões mais gerais sobre o processo, especificamente, o processo penal e teorias de alcance atual sobre a justiça e o acesso à justiça. Para tanto, utilizou-se de uma pesquisa bibliográfica, apontando e, vez ou outra, comparando pontos convergentes e divergentes entre autores diversos sem, contudo, analisá-las. Importante ressaltar que, para atender ao objetivo proposto, necessário se fez percorrer um estudo, ainda que breve, da constitucionalização do processo - o que se realizou logo no início da pesquisa. Buscou-se, também, introduzir-se na seara dos direitos humanos e não abandonar a ideia do direito como instrumento de busca de superação de crises. Ressentiu-se da ausência de Aristóteles, o estagirita, grande filósofo da Antiguidade e criador da Teoria da Justiça, embora presente indiretamente na formação das ideias dos autores estudados. Concluiu-se que o tema esboçado continuará a apresentar-se como uma questão aberta aguardando novos olhares à uma sociedade em movimento contínuo demonstrando-se expectativas de realização da justiça, efetivando-se, assim, as proposições jurídicas e filosóficas. Para alguns, o processo e o direito são a garantia do justo; outros, porém, discordam.
Palavras-chave: processo, constitucionalização, justiça, acesso à justiça
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