REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 11 (2020)

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SAÚDE MENTAL: O CAPS AD PERANTE A POLÍTICA PÚBLICA SOBRE DROGAS

Karen Cristina Alves Lamas, Rafaela da Silva, Rychelle Marinho, Isabella Brisson Senra, Rômulo Fraga Silva

Resumo


Introdução: Um dos grandes desafios da psicologia é consolidar-se como prática emancipatória, voltada ao fortalecimento da autonomia e protagonismo da população, especialmente aquela que se encontra em condição de vulnerabilidade. O enfrentamento desse desafio passa por uma análise da gênese do uso abusivo de álcool e outras drogas, superando visões reducionistas centradas no indivíduo, que acabam por estigmatizar, patologizar e judicializar o usuário e sua família, desconsiderando determinantes sociais e culturais da questão. Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS surgem como serviço substitutivo aos hospitais psiquiátricos, resultado da Reforma Psiquiátrica e implantação de políticas públicas de Saúde Mental no Brasil. Dessa forma, foi sancionada no país a Lei 10.216, em 2001, que redirecionou a assistência em saúde mental, privilegiando tratamento em serviços de base comunitária, dispondo sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Lei 336, de 2002, que incluiu diferentes modalidades de serviços, entre elas o CAPS AD, para atendimento a indivíduos com transtorno relacionado ao uso de substância. Objetivos: Refletir sobre os cuidados ofertados nos CAPS AD a indivíduos com transtorno relacionado ao uso de substâncias, bem como descrever e caracterizar este transtorno, e apresentar a atual política pública nacional sobre drogas. Metodologia: Realizou-se um levantamento da literatura no formato de revisão narrativa, onde os textos científicos foram recuperados por meio de bases de dados do Google Acadêmico, SciELO e PEPsic, além de consulta a leis e livros a respeito do tema. Resultados/Discussão: O CAPS AD representou um avanço no tratamento destinado aos usuários de álcool e outras drogas, quebrando estigmas relacionados à figura dos dependentes químicos, muito associados à criminalidade, preconceito e discriminação. Esse dispositivo promove por meio dos seus profissionais a emancipação e o protagonismo dos usuários, oferecendo além da atenção à crise, um espaço de convivência e a criação de redes de relações que se alarguem para além dos locais das instituições, atingindo o território da vida cotidiana dos usuários. Porém, a atual política pública sobre drogas (Lei 9.761 de 11 de abril de 2019) vai na contramão do que foi preconizado e construído ao longo de três décadas de Reforma Psiquiátrica Brasileira. Passou a constar na legislação não mais a redução de danos como tratamento, e sim a abstinência, além de facilitar internações compulsórias. Incluiu as comunidades terapêuticas como parceira do governo federal no acolhimento e tratamento de usuários, apesar das graves denúncias de maus tratos e violações de direito. Portanto, considera-se que a nova política pública sobre drogas é um retrocesso no campo da saúde mental, por adotar práticas manicomiais. Conclusão: Espera-se com este trabalho contribuir por uma sociedade sem manicômio através do fortalecimento das políticas públicas sobre drogas como instrumento essencial para garantia de direitos e enfrentamento das injustiças.


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ISSN 2179-1589

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