FURTO FAMÉLICO NO BRASIL: CRIMINALIZAÇÃO E PUNIÇÃO “SELETIVA” DOS MAIS POBRES
Resumo
Este artigo tem como objeto uma análise do furto famélico no Brasil como forma de criminalização e punição “seletiva” dos mais pobres. Trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica e documental. A metodologia utilizada baseou-se na pesquisa teórica e documental sobre o tema com consultas a artigos, teses, dissertações e doutrinas que discutem o tema, bem como os dados sobre desigualdade social, pobreza e fome ao longo dos governos brasileiros pós-ditadura. Nossa intenção foi comprovar nossa hipótese inicial, qual seja: o furto famélico no Brasil e sua punição não leva em consideração a realidade dos sujeitos que praticam tal ação, sendo, portanto, punidos para figurar como exemplo para os demais e garantir que a propriedade privada dos bens seja colocada como fundamento máximo, se sobrepondo às necessidades imediatas dos indivíduos. Destacamos que a desigualdade social no Brasil tem como expressão a pobreza e, consequentemente, a fome. Dados publicados por sites oficiais e organismos internacionais identificam que mais de 50% da população padecem de insegurança alimentar, resultado da má distribuição da renda, dos baixos salários pagos, do alto índice de desemprego e informalidade que assola a classe trabalhadora no país. Nesse sentido, o furto famélico contribui para reforçar a criminalização e a punibilidade “seletiva” dos mais pobres.
Palavras- chave: Furto Famélico; Pobreza; Criminalização; Punibilidade seletiva.
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