REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 15 (2022)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

FURTO FAMÉLICO NO BRASIL: CRIMINALIZAÇÃO E PUNIÇÃO “SELETIVA” DOS MAIS POBRES

Ednéia Alves Oliveira, Fábio de Oliveira Vargas

Resumo


Este artigo tem como objeto uma análise do furto famélico no Brasil como forma de criminalização e punição “seletiva”  dos mais pobres. Trata-se de uma pesquisa descritiva, bibliográfica e documental. A metodologia utilizada baseou-se na pesquisa teórica e documental sobre o tema com consultas a artigos, teses, dissertações e doutrinas que discutem o tema, bem como os dados sobre desigualdade social, pobreza e fome ao longo dos governos brasileiros pós-ditadura. Nossa intenção foi  comprovar  nossa hipótese inicial, qual seja: o furto famélico no Brasil e sua punição não leva em consideração a realidade dos sujeitos que praticam tal ação, sendo, portanto, punidos para figurar como  exemplo para os demais e garantir que a propriedade privada dos bens seja colocada como fundamento máximo, se sobrepondo às necessidades imediatas dos indivíduos. Destacamos que a desigualdade social  no Brasil tem como expressão a pobreza e, consequentemente, a fome. Dados publicados por sites oficiais e organismos internacionais identificam que mais de 50% da população padecem de insegurança alimentar, resultado da má distribuição da renda, dos baixos salários pagos, do alto índice de desemprego e informalidade que assola a classe trabalhadora no país. Nesse sentido, o furto famélico contribui para reforçar a criminalização e a  punibilidade “seletiva” dos mais pobres.

 

 

Palavras- chave: Furto Famélico; Pobreza; Criminalização; Punibilidade seletiva.


Texto Completo: PDF

ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO