O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: DIREITO SUBJETIVO E OS LIMITES À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resumo
O artigo científico versa sobre o acordo de não persecução penal, inserido pela Lei nº. 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”) no Código de Processo Penal. Em razão de sua abrangência de aplicação, já se revela como um dos mecanismos mais utilizados na justiça criminal. Trata-se da legítima realização de política criminal através da atuação do Ministério Público. Contudo, a legislação contém lacunas, sobretudo a respeito dos limites e do controle da atuação do MP, principal órgão envolvido na aplicação do ANPP. Tal circunstância abre margem para que a aplicação do instrumento ocorra em cenários de violação dos direitos e garantias dos acusados em processo penal. Exemplos da prática cotidiana já revelaram casos de violações aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, dentre outros. É o caso do oferecimento do acordo nas hipóteses em que o caminho certamente seria o arquivamento do caso; ou do não oferecimento imotivado da avença, mesmo quando cabível. É apresentado também o estudo sobre o plea bargaining (sistema norte americano) bem como seus pontos positivos e negativos e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o objetivo principal é apresentar as críticas pertinentes ao mecanismo, e possíveis soluções para que a sua inevitável larga aplicação ocorra em consonância com as premissas fundamentais do processo penal democrático, sob a perspectiva de todos os atores envolvidos na persecução penal.
Palavras-chave: Justiça penal negocial; acordo; não persecução.
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