REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 15 (2022)

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AS RELAÇÕES JURÍDICAS NA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Bárbara Luiza Amorim Moreira, Maria Eduarda Duarte Daniel, Nicole Francisquini Vieira de Castro, Fábio de Oliveira Vargas

Resumo


O presente trabalho tem fulcro na Lei nº 12.318 de 2010, a Lei da Alienação Parental. Com esse trabalho pretendemos analisar a Síndrome da Alienação Parental, desenvolvida pelo Professor Richard Gardner, sob a perspectiva da Lei nº 12.318. Antes de adentramos efetivamente no tema, definiremos o conceito de família, e analisaremos o poder familiar, ressaltando que mesmo que os pais não sejam casados ou não convivam em união estável esse poder sobre os filhos existe. Adentrando efetivamente no tema, conceituaremos a alienação parental, conforme o artigo 2º da Lei nº 12.318 e alguns doutrinadores. A alienação parental é uma interferência psicológica realizada por quem tenha a autoridade sobre a criança ou o adolescente, não sendo necessariamente os genitores, e essa interferência fere o direito fundamental da criança o do adolescente a convivência familiar saudável. Na maioria dos casos a prática da alienação ocorre quando os genitores se separaram e existe o inconformismo de um diante desse rompimento. Atualmente, no Brasil, muito se discute acerca do homeschooling, uma vez que o ensino domiciliar pode alienar as crianças e os adolescentes. Desde o ano de 2020 o Brasil vem sofrendo com a pandemia da COVID-19, e como medida para evitar a disseminação do vírus, foi recomendado o isolamento social. Contudo, esse isolamento fez com que houvesse um aumento significativo nos casos de alienação parental, pois muitos filhos deixaram de ter contato com o genitor que não reside junto. A prática da alienação parental deve ser combatida para que as crianças e os adolescentes cresçam em um ambiente familiar saudável.


Palavras-Chave: alienação parental; genitor; família.

 

 


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ISSN 2179-1589

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