REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 15 (2022)

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AS POSSIBILIDADES DE DESPEJO NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS RESIDENCIAIS: UM ESTUDO NO ÂMBITO DA LEI N° 8.245/1991

Matheus Agostinho Varanda, Fábio de Oliveira Vargas

Resumo


O presente trabalho tem fulcro na atual Lei de locação (Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991) e pretende analisar as possibilidades previstas acerca do despejo em contratos de locação de imóveis urbanos residenciais, vistos como um dos mais recorrentes do cotidiano. Além da própria lei (a qual refere-se à base deste artigo), foram utilizados como fontes de pesquisa: leis, doutrina, artigos de especialistas no assunto disponíveis na internet e jurisprudências do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. A legislação vigente “amarra” situações específicas para tornar possível o despejo do inquilino de um determinado imóvel e como deve ser executado através da ação de despejo, sendo que, locadores e locatários possuem direitos e deveres conforme o contrato estabelecido, seja por prazo determinado ou indeterminado, o qual seu desrespeito pode ensejar na rescisão da locação. Observando o período em que o mundo enfrentou a Pandemia do coronavírus, o presente trabalho abordou também a Lei 14.216 de 07 de outubro de 2021, promulgada para proteger locatários que sofreram prejuízo econômico-financeiro decorrente da pandemia, com vigência até o final do ano de 2021 (31 de dezembro de 2021), e hipóteses em que locatários inadimplentes utilizaram a pandemia de má-fé como justificativa para o não cumprimento de suas obrigações contratuais.

 

Palavras-chave: Despejo; Locação, Pandemia. 


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ISSN 2179-1589

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