REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 15 (2022)

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DAS PRERROGATIVAS INERENTES À ATIVIDADE PARLAMENTAR

Bruna Franck Alves Menini, Beatriz Moreira Dias, Fábio de Oliveira Vargas

Resumo


O presente trabalho tem fulcro na teoria da Análise do Discurso francesa (AD) tal como desenvolvida por Michel Pêcheux e pretende analisar as prerrogativas inerentes às atividades parlamentares e seus desdobramentos diversos corporificados nas decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros, bem como no próprio Supremo Tribunal Federal nas ações em que esses sujeitos questionam comumente não apenas a possibilidade de utilização das imunidades, mas também sua extensão quanto a matéria. Como parâmetro para escolha de quais casos a serem pesquisados, foram utilizados aqueles de maior notoriedade, ou seja, que foram amplamente divulgados pelos veículos midiáticos. O foco do trabalho cingiu-se a dois, dentre as vinte e sete Cortes de Justiça brasileiras: os Tribunais do Rio de Janeiro e, em especial, o do Distrito Federal, haja vista que é na instância do Supremo que comumente tramitam os processos dos congressistas. A técnica utilizada foi a consulta livre dos significantes “imunidades parlamentares” no espaço para busca em sites eletrônicos e de jurisprudência proferidas em segunda instância dependendo do cargo público em questão a ser analisado, pois normalmente em detrimento da prerrogativa de foro, por exemplo, a maioria dos julgados utilizados foram proferidos na instância máxima. A partir deste ponto, de acordo com a proposta metodológica de EniOrlandi, selecionamos as decisões, ou acórdãos, de onde retiramos as sequências discursivas para análise, a fim de compreender os efeitos das imunidades postos em movimento no discurso do Poder Judiciário, tendo em mente que para a AD francesa sempre se fala de uma posição ideológica. Observando regularidades e deslocamentos no discurso dos tribunais, enquanto materialização do discurso oficial do Estado, nossa tese pretende fazer perceber que o instituto das prerrogativas urge uma reavaliação em âmbito nacional tocando, conseguintemente, as três esferas democráticas: Legislativo, Executivo e Judiciário de forma a restaurar a harmonia interpretativa dos poderes face às imunidades.

 

Palavras-Chave: Imunidade parlamentar; Foro por prerrogativa de função; Constitucional; Questão de Ordem.


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ISSN 2179-1589

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