REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – CENTRO UNIVERSO JUIZ DE FORA, No 15 (2022)

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HERANÇA DIGITAL: A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE PÓS MORTEM

Elienai de Assis Pogianelo, Fábio de Oliveira Vargas

Resumo


A era tecnológica transformou o cotidiano de forma significativa resultando no uso constante de bens e serviços existentes em plataformas e servidores virtuais. Esses bens podem ser denominados bens digitais e podem ser classificados como bens incorpóreos, possuindo valor econômico ou apenas sentimental. O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade da transmissão pós mortem desses ativos digitais e confrontá-lo com o direito à privacidade do falecido. Para execução do presente artigo científico foi realizado um levantamento bibliográfico acerca do tema a ser desenvolvido. A bibliografia referente à temática em pauta foi pesquisada em obras doutrinárias conceituadas, artigos publicados por especialistas na área e no próprio texto da lei. No primeiro capítulo falaremos sobre a natureza jurídica da herança digital e dos bens digitais. No segundo capítulo foi retratado como poderá ocorrer a sucessão desses bens, incluindo os que possuem valoração econômica e os que não possuem. No terceiro e último capítulo foi abordado sobre o direito a herança dos sucessores em contrapartida com os direitos de intimidade e privacidade do falecido, trazendo possíveis soluções frente a omissão legislativa existente sobre a herança digital. Ao final, conclui-se pela importância da elaboração de um testamento dos ativos digitais, podendo esclarecer o testador se é da sua vontade que seus herdeiros tenham acesso as suas contas de e-mail, redes sociais, evitando assim buscas ao judiciário como forma de resolver divergências e, não ocorrendo a manifestação prévia do de cujus, os bens que não possuem valoração econômica não devem ser incluídos na herança.

 

Palavras-chave: herança digital, bens digitais, sucessão. 


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ISSN 2179-1589

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