REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 3 (2016)

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O DEBATE ENTRE AS PERSPECTIVAS NATURALISTAS E CULTURALISTAS: O DIREITO COMO FENÔMENO SOCIAL OU NATURAL.

Ricardo Monteiro, Cristina Camara, Isidoro Orge Rodriguez

Resumo


Iniciamos nosso artigo com um breve resumo acerca das perspectivas naturalistas e culturalistas interligando ao mesmo tempo o Direito como fenômeno social ou natural. O naturalismo destaca a natureza como sendo o primeiro princípio da realidade. A corrente naturalista sustenta que a natureza é formada pela totalidade das realidades físicas existentes, é o princípio único e absoluto do real, onde não existe outra realidade que não a natureza. Já o método culturalista tenta uma descrição da sociedade sob a perspectiva combinada da antropologia e da psicanálise. O culturalismo através do conceito dos antropólogos, procura dar conta da integração social. Direito como fenômeno social é um conjunto de fenômenos que se dão na vida social como fato de convivência ordenada, independente de ser um conjunto de significações normativas.


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ISSN 2179-1589

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