GUARDA OU POSSE DO ANIMAL DOMÉSTICO EM RAZÃO DO AFETO
Resumo
RESUMO
O presente artigo visa observar como tem se dado a proteção dos animais domésticos na legislação pátria considerando sua natureza jurídica atual de coisa. Este trabalho pretende demonstrar que o animal doméstico, mesmo sendo entendido como coisa, faz jus à proteção jurídica devido à evidência dos valores sociais que demarcam a sua atual função social, observando-se a tendência jurisprudencial na resolução dos conflitos judiciais cuja demanda envolva a guarda do animal doméstico, quando deveria ser a posse, ante o tratamento jurídico dado ao animal pelo Código Civil. Inicialmente, estuda-se a evolução do direito animal, enfatizando sua natureza jurídica. Em seguida, salienta-se a evolução da função social da propriedade no direito brasileiro, demonstrando a evolução histórica que permeia todas as constituições até os dias atuais. Sequencialmente, buscam-se reconhecer os valores sociais considerados para balizar a função social do animal doméstico na sociedade brasileira, ressaltando que a jurisprudência já vem aceitando a afetividade ao julgar a relação entre o homem e o animal doméstico. E, por fim, considera-se a aplicabilidade do instituto da posse ou guarda compartilhada dos “animais domésticos”, visto que, diante a inexistência normativa específica, alguns magistrados entendem ser inadequado fazer analogia direta com o Direito de Família, já outros, pelo contrário, adotam a analogia nas suas decisões acerca do destino dos animais domésticos, como se estes fossem filhos das partes litigantes.
Palavras-Chave: Direito Animal. Guarda. Posse. Afetividade. Incompletude jurídica.Texto Completo: texto completo (pdf)