REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 6, No 12 (2020)

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GUARDA OU POSSE DO ANIMAL DOMÉSTICO EM RAZÃO DO AFETO

Ana Cláudia Evangelista Paraense, Analice Pereira Nascimento, Jane Waked Ferreira Gomes, Rodrigo Campos Curvelo, Orientado por Leandro Lopes Pontes Paraense

Resumo


RESUMO

O presente artigo visa observar como tem se dado a proteção dos animais domésticos na legislação pátria considerando sua natureza jurídica atual de coisa. Este trabalho pretende demonstrar que o animal doméstico, mesmo sendo entendido como coisa, faz jus à proteção jurídica devido à evidência dos valores sociais que demarcam a sua atual função social, observando-se a tendência jurisprudencial na resolução dos conflitos judiciais cuja demanda envolva a guarda do animal doméstico, quando deveria ser a posse, ante o tratamento jurídico dado ao animal pelo Código Civil. Inicialmente, estuda-se a evolução do direito animal, enfatizando sua natureza jurídica.  Em seguida, salienta-se a evolução da função social da propriedade no direito brasileiro, demonstrando a evolução histórica que permeia todas as constituições até os dias atuais. Sequencialmente, buscam-se reconhecer os valores sociais considerados para balizar a função social do animal doméstico na sociedade brasileira, ressaltando que a jurisprudência já vem aceitando a afetividade ao julgar a relação entre o homem e o animal doméstico. E, por fim, considera-se a aplicabilidade do instituto da posse ou guarda compartilhada dos “animais domésticos”, visto que, diante a inexistência normativa específica, alguns magistrados entendem ser inadequado fazer analogia direta com o Direito de Família, já outros, pelo contrário, adotam a analogia nas suas decisões acerca do destino dos animais domésticos, como se estes fossem filhos das partes litigantes.

Palavras-Chave:  Direito Animal. Guarda. Posse. Afetividade. Incompletude jurídica.

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ISSN 2179-1589

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