REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 6, No 11 (2020)

Tamanho da fonte:  Menor  Médio  Maior

A FORÇA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ENVOLVENDO MENORES DE 14 ANOS

Taise Santos Souza, Orientado por Isidoro Orge Rodriguez

Resumo


presente artigo tem como objetivo elucidar e refletir sobre a força probatória processual penal em relação aos crimes de estupro de vulnerável tipificado no artigo 217-A, do Código Penal de 1940, onde há a necessidade de análise aprofundada e cautelosa quanto ao depoimento da vítima menor de 14 anos, uma vez que resta evidenciada, abstratamente, sua fragilidade e vulnerabilidade em relação ao constrangimento e crime perpetrado contra si, bem como se faz necessária uma abordagem diferenciada e manuseada de forma interdisciplinar dos operadores envolvidos tecnicamente no processo, pois além de ser dever do Estado e da sociedade a proteção integral da criança e do adolescente, é imprescindível um olhar reflexivo e cuidadoso sobre a temática. Portanto, a presente pesquisa tem como foco desenvolver uma crítica quanto ao instituto do tipo penal do estupro de vulnerável, especificamente nos casos em que envolve menores de 14 anos, bem como analisar sobre a teoria geral das provas no processo penal, refletindo sobre a importância do depoimento/reconhecimento e a força probatória da palavra da vítima na fase pré-processual e na fase da ação penal, uma vez que o crime em comento, na maioria das vezes, não deixa vestígios.

Palavras-chave: Estupro de vulnerável. Vulnerabilidade. Proteção do menor

Texto Completo: texto completo (pdf)

ISSN 2179-1589

PUBLICAÇÕES UNIVERSO

Â