POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Resumo
O direito do Trabalho no Brasil é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), decreto Lei nº 5.452/43, que aborda os direitos e deveres de empregados e empregadores entre eles, quanto ao ambiente e saúde do trabalho. Nesta seara, se incluem os adicionais de insalubridade e periculosidade, os quais serão dispostos de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O objetivo deste artigo foi abordar os entendimentos quanto à possível cumulação dos adicionais diante de jurisprudências e normas correlacionadas bem como entendimentos contrários. Para a construção deste estudo utilizou-se de livros, julgados e base de dados acadêmicos por meio eletrônico. Foi observado que há grande divergência doutrinaria quanto à (im) possibilidade, embora a jurisprudência atual se posicione quanto à impossibilidade da cumulação.
Palavras – Chaves: Direito do Trabalho. Insalubridade. Periculosidade. Cumulação de adicionais.
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