CONTROLE SOCIAL: NORMATIVIDADE E FUNÇÃO DO DIREITO
Karoline Stéphane Sousa Pires, Isidoro Orge Rodriguez
Resumo
O homem é um ser social que tem a necessidade de estar em contato com outros indivíduos. Através dessa interação ele consegue ampliar, desenvolver e até descobrir seus conhecimentos. É natural que no convívio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Diante desta convivência surge então o controle social no intuito de conter os conflitos trazidos por estes, tentando controlar seu comportamento.
Palavras-chave: controle social; sociedade; normatividade; direito.
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ISSN 2179-1589
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