REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 3, No 6 (2017)

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Henrique Araújo Galvão de Carvalho

Resumo


Não se pode conceber uma Administração da coisa pública sem observância das normas e princípios constitucionais que regem este delicado setor da vida em sociedade. Se é certo que o Estado foi concebido para ser o guardião, por excelência, do interesse da coletividade, seu governo haverá de pautar suas ações de modo que o bem-estar aflore no seio do corpo social, fim maior que deve ser buscado em cada ato administrativo praticado pelos agentes públicos. Mesmo em situações em que litiga assistindo o MP, a AGU não esquecerá a sua responsabilidade de corrigir os rumos da lide, dotando-a de todo o documental necessário para a prova de improbidade. Enfim, a AGU cercará a improbidade de todos os ângulos, para que o nosso querido Ruy Barbosa não tenha razão em sua assertiva, e a nação brasileira possa voltar a se orgulhar de não ter vergonha de exercitar as virtudes maiores do ser humano: Honestidade, Boa-fé e Moralidade, partindo do exemplo deixado pelos agentes que lhe ditam os destinos administrativos.

Trata-se de palestra sobre a atuação da Advocacia Pública Federal, da qual sou membro, em matéria de combate à improbidade administrativa.


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ISSN 2179-1589

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