REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO CÓDIGO CIVIL: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IN)CAPACIDADE DO DOENTE MENTAL

Erivan Rios

Resumo


O presente trabalho de conclusão de curso busca demonstrar os problemas provocados à legislação nacional, principalmente ao Código Civil, com edição e entrada em vigor da Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao sistema das incapacidades, principalmente os problemas a serem enfrentados pelo fato dos portadores de alguma doença ou transtorno mental, principalmente os de grau mais elevado, passarem ser considerados capazes. Com essa Lei, passa o portador de enfermidade ou doença mental ter capacidade formal - ou capacidade imposta ela -, mesmo não tendo ele capacidade de discernimento e consciência para praticar determinados atos. Ninguém poderá ser mais considerado deficiente, e aos doentes mentais não mais será preciso nomear um curador com poderes amplos, gerais. A presença do curador apenas será necessária quando necessário for um representante, para representar o doente mental nos aspectos pessoais e patrimoniais de sua vida. Analisar-se-á o histórico do sistema das incapacidades, principalmente como ocorria nos Códigos de 1916 e 2002; as diferenças entre transtorno mental e doença mental e outros conceitos, como normalidade e anormalidade, discernimento e consciência, autonomia e determinação; como nasce a personalidade da pessoa e a capacidade e como isso ocorria no Código de 2002; bem como, como fica o sistema das incapacidades na nova ótica trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; suas consequências para o Direito Civil; críticas a essas mudanças, bem como se analisará os institutos protetivos da curatela, tomada de decisão apoiada e a interdição.



ISSN 2179-1589

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