REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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GUARDA COMPARTILHADA ANTE O CONFLITO PARENTAL

Gabriele Araújo

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo se debruçar sobre a problemática da guarda compartilhada ante o conflito parental, tendo como foco a criança. O fim da união dos pais, normalmente, é uma situação difícil para os filhos, tanto para a criança quanto para o adolescente. Este último, ao menos, possui certa independência, decidindo algumas coisas e sua opinião é ouvida por eles, diferente da questão do infante. A separação dos pais tem um impacto maior na criança e, por esta razão, este trabalho adotou o recorte nesta faixa etária.  Esta pesquisa analisa elementos essenciais para que esse rompimento não interfira na formação da criança e que a guarda seja sempre focada no princípio do melhor interesse do menor, garantindo seu bem-estar. Os filhos não devem ser incluídos no problema do casal, por isso a Lei da Alienação Parental determina uma proteção à criança para permitir que ela tenha um bom convívio com ambos. A guarda compartilhada não garante necessariamente essa boa convivência, mas garante mais a autoridade parental. Por isso, o juiz pode facilitar a guarda e não impô-la no caso de ausência de consenso entre as partes. Se os pais não conseguem nem concordar sobre quem vai ter a guarda da criança, não poderão decidir os rumos do futuro do menor na experiência de guarda dividida. A lei 13.058/2014, que prevê essa imposição, possui uma contradição abordada no decorrer deste estudo.




ISSN 2179-1589

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