REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR NA FISCALIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Danimar Raposo

Resumo


É por intermédio do poder diretivo que os empregadores se utilizam dos vários meios eletrônicos de comunicação (telefones fixos e celulares, internet e e-mail), que a cada dia alcançam maior desenvolvimento tecnológico e ampliam a sua influência nas relações jurídicas, para regulamentar, fiscalizar e disciplinar o processo produtivo, a proteção patrimonial da empresa e o trabalho prestado pelos empregados no ambiente de trabalho. O poder diretivo tem origem no contrato de trabalho firmado com o trabalhador, fundamentado pela liberdade contratual e também com finalidade de proteção ao direito fundamental de propriedade. Por sua vez, a pessoa, em função do trabalho, não perde a qualidade de ser humano e nem os direitos que protegem a personalidade, dentre os quais os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. Tanto os direitos do empregador quanto os do empregado detém efetividade imediata e direta na relação de trabalho. Essa é uma relação jurídica privada, na qual recaem normas de ordem pública na tentativa de mitigar a desigualdade entre as partes. Essas normas vão limitar umas às outras e dessa maneira gerarão conflitos, que deverão ser solucionados com a utilização primordial do princípio da proporcionalidade, tendo relevância os valores constitucionais, tendo sempre como pilar o respeito à dignidade humana do trabalhador.



ISSN 2179-1589

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