REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 3, No 6 (2017)

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O DIREITO SUCESSÓRIO DO FILHO GERADO POR REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM

Andrei Fucs

Resumo


Apesar do art. 1.597, III, do Código Civil trazer a presunção de filiação na constância do casamento do filho gerado por inseminação artificial homóloga, ainda que post mortem, nada aborda sobre os direitos sucessórios deste novo ser gerado. O presente trabalho, através de uma análise de princípios constitucionais que norteiam o direito de família e o direito sucessório, de técnicas reprodutivas e do próprio direito sucessório em si, visa demonstrar a legitimação do filho gerado por técnicas de reprodução humana assistida homóloga post mortem para figurar como herdeiro do genitor. A Resolução n° 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina, de maneira sucinta e subjetiva, disciplinou que com autorização expressa do de cujus é possível a utilização de material genético deste para a realização de técnicas de reprodução humana assistida post mortem. Contudo a legislação pátria não acompanhou a evolução técnico-científica, principalmente no que se refere ao direito sucessório. Desta forma, apresentam-se soluções para assegurar ao novo ser concebido o direito à herança do seu genitor pré-morto.



ISSN 2179-1589

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