REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 3, No 6 (2017)

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A EUTANÁSIA E AS IMPLICAÇÕES ÉTICAS

Maria Clara Diniz de Oliveira, Victor José Uchoa de Carvalho, Carina Estrela Moita, Magda Helena Rocha Dantas

Resumo


Segundo Costa (2003), o surgimento da Bioética foi uma exigência das situações decorrentes de uma série de fatores que concorreram para tal, dentre eles a revolução científica e tecnológica nos últimos anos, onde cientistas muitas vezes começaram a questionar sobre a ética envolvida em determinados procedimentos científicos. Nas últimas décadas, as discussões acerca de diversos temas suscitaram polêmicas que forçaram a ética a renascer com todo vigor. Como já mencionado acima, a revolução técnico-científica na área médica ao longo dos anos trouxe grandes vitórias bem como levantou questões que ainda hoje continuam sendo discutidas. Algumas drogas, por exemplo, que foram descobertas e que conseguiram debelar graves doenças, em épocas de guerra foram responsáveis por deformações congênitas em recém-nascidos, como a talidomida (COSTA, 2003 e KOVACS, 2003). Segundo Siqueira-Batista e Schramm (2005), a bioética enquanto disciplina vem enfatizando, em particular, uma gama de assuntos, principalmente os relacionados ao processo vida-morte. Dessa forma, pessoas que encontravam-se em coma ou em estado terminal tiveram a sua vida prolongada (muitas vezes em situação desfavorável) pelo uso de aparelhos artificiais. Portanto, questiona-se de forma cada vez mais acirrada uma outra questão bastante polêmica: a eutanásia nos dias atuais. Diante da relevância do tema e de quão ele ainda gera polêmicas em vários setores da sociedade, este trabalho tem como objetivo fazer uma análise crítica sobre a eutanásia, bem como dar ênfase a questões éticas relacionadas ao tema. Segundo Kovacs (2003), a eutanásia originalmente definida como boa morte, é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. O conceito de eutanásia pressupõe tirar a vida do ser humano, envolvendo razões humanitárias para aliviar o sofrimento e a dor. Pode-se falar em: Eutanásia voluntária: ação que causa a morte quando há pedido explicíto do paciente. Eutanásia involutária: ação que leva à morte, sem consentimento explicito do paciente. Neste caso, não deveria ser mais chamada de eutanásia e sim, de homicídio (KOVACS, 2003; SIQUEIRA-BATISTA e SCHRAMM, 2005). Segundo Horta (1999) apud Siqueira-Batista e Schramm (2005), a eutanásia na antiga sociedade greco-romana era aceita, ou seja, o direito de morrer era reconhecido, assim como era lícito que os doentes desenganados pudessem pôr fim a uma vida de sofrimentos. Entretanto, este direito foi interrompido quando a vida passou a ser considerada dom de Deus. A eutanásia é atualmente um dos temas que alavanca grande polêmica e por este motivo, diversos grupos se formam a favor e contra tal prática. Em todo mundo, a Holanda, Austrália, Suíça e Bélgica são um dos poucos países onde a eutanásia é um ato lícito. Nos Estados Unidos, é bastante comum o chamado: testamento em vida, por meio do qual o indivíduo declara não querer ser ressuscitado em caso de parada cardíaca, por exemplo. Já no Brasil, a eutanásia é vista como homicídio, portanto, trata-se de ato ilícito, mesmo que a pedido do paciente (KOVACS, 2003; SIQUEIRA-BATISTA e  SCHRAMM, 2004).

 

 

Palavras chaves: Eutanásia, bioética, vida humana




ISSN 2179-1589

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