REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Charles Silva Barbosa

Resumo


As formas mais primitivas de organização estatal sempre foram dotadas de uma Constituição. Visualizando a Constituição como um documento que objetiva a limitação do poder do Estado e a declaração de Direitos Fundamentais, localizamos no século XVIII a formação dos núcleos de ideais liberais que, insurgindo-se contra o absolutismo, buscavam lutar contra a amplitude do poder do Estado. O constitucionalismo se apresenta como um movimento orientado pelo estabelecimento de bases estruturais para edificação da limitação do poder, das igualdades humanas, fundadas no reconhecimento da vontade da maioria e preservação dos direitos das minorias. Dentre as diversas concepções de Constituição, sociológica, política e jurídica, há que se destacar os elementos idôneos a formar um conceito que expresse o real conteúdo da Carta Maior. Ainda que de grande valor para o conhecimento do fenômeno jurídico, preocupa a sociedade a função instrumental da Constituição. Espera-se que se produzam efeitos no sentido da melhor qualidade de vida do povo, operando assim a sua eficácia social. Neste sentido é que o estabelecimento de um controle de constitucionalidade em sentido forte, em cujo âmbito as ações e omissões dos poderes da República sejam devidamente verificadas na perspectiva dos parâmetros constitucionais, revela-se de essencial importância para o desenvolvimento de uma comunidade política.

Palavras-Chave: Constituição; Controle de Constitucionalidade; Eficácia social; Desenvolvimento.

 





ISSN 2179-1589

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