REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 2, No 4 (2016)

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A PEC-241 e seus reflexos no constitucionalismo brasileiro

Charles Silva Barbosa

Resumo


A discussão alusiva aos limites constitucionais ao poder de emenda é algo recorrente no âmbito da prática política brasileira, sobretudo no campo dos direitos e garantias fundamentais. A Proposta de Emenda Constitucional n. 241 surge como uma suposta solução para a crise na dívida pública do Estado, todavia possui significativo conteúdo tendente a vilipendiar conquistas já implementadas no plano prático. É preciso considerar que, no estágio de desenvolvimento e de carências que marca o Estado brasileiro, não é possível a defesa de teses que ignorem a capacidade de prestar do Estado, severamente vinculada às possibilidades orçamentárias e aos custos cada vez mais crescentes dos direitos, até porque o problema político-econômico levantado por Thomas Malthus nos fins do século XVIII para o começo do século XIX encontra absoluta ressonância no Estado contemporâneo. Nada obstante, esse discurso não parece servir para que se estabeleçam práticas redutoras de garantias sociais, especialmente aquelas que se relacionam com o mínimo existencial. Impõe-se, pois, distinguir o mínimo existencial dos direitos sociais, já que, como todo desenvolvimento humano, é preciso que se vençam etapas e, por isso, revela-se demasiado utópico defender a efetividade dos direitos sociais como possibilidade ideal no campo pragmático, notadamente porque não se observa o respeito pelo Estado às necessidades mínimas de subsistência dos indivíduos. Essa limitação material não se coloca à disposição dos poderes instituídos.

Palavras-chave: PEC-241; Orçamento; Dívida Pública; Direitos sociais; Mínimo Existencial.

 




ISSN 2179-1589

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