REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 4, No 7 (2018)

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Transformações e Permanências

Jorge Luiz da Cruz Santos, Ana Livia Pereira Santos

Resumo


O  objeto desta resenha é a obra apresentada como dissertação de mestrado de autoria de Davi de Paiva C. Tangerino. A obra que se tornou um livro intitulado, Crime e Cidade: violência urbana e a cidade de Chicago apresenta no seu bojo, uma análise minuciosa  da criminalidade e seu processo de combate inteligente que ultrapassa a dimensão ostensiva do Estado.

 

Tangerino afirma na introdução “ O Estado sempre preferiu políticas privilegiadoras de norma penal incriminadora severa, da policialização de políticas públicas de segurança, bem como a estratégia repressiva ostensiva”, em seguida Tangerino deixa claro a intenção do trabalho: “ Especificamente, interessam-nos as possibilidades  de intervenção no meio urbano como estratégia de prevenção da criminalidade urbana – aqui entendida substancialmente como os crimes violentos cometidos contra a pessoa”.

 

 O processo de urbanização no Brasil pode ser considerado como um processo recente, se comparado à alguns países do planeta. Ocorre nos meandros do século XX, neste período vendia-se para toda a população que se encontrava longe de um grande centro, o sonho da cidade grande, representando o sonho do progresso a partir da inserção do indivíduo na Urbis.

 

A urbanização é um processo social e espacial, conectado a um movimento migratório, produzindo uma intensa modificação do espaço das cidades em virtude dos grandes fluxos de pessoas que deixaram a zona rural e concentraram-se nas cidades.

 

No Capítulo 1, Tangerino analisa a  Escola de Chicago e os grandes avanços realizados por esta Escola no campo metodológico, com forte influência do pensamento dos autores intervencionistas como Erving Goffman e Howard Beccker.

 

Diante de tais proposições, podemos considerar que o mundo urbano é marcado por uma complexidade, por guardar grandes pólos de contradições, caracterizados pelas grandes diferenças sociais que envolvem pessoas e espaços urbanos.

 

De acordo com (TANGERINO 2007, p.65), “O crescimento intenso das cidades e de suas populações trouxe uma série de problemas até então desconhecidos como fenômenos urbanos de massa: surgimento de bairros degredados, criminalidade, prostituição, desemprego.

 

No Capítulo 2, Tangerino reflete sobre a historicamente, o fenômeno urbano e a preocupação de teóricos em estudar a criminalidade e sua relação com a cidade, alvo das inquietações da tradicional Escola Sociológica de Chicago, empenhados em produzir uma ciência que pudesse reformar socialmente o espaço da cidade de acordo com as concepções do pioneiro da escola Albion Small.

 

Tangerino  que a preocupação com o aumento da criminalidade, da prostituição, com o desemprego, entre outros, todos numa proporção de grande escala, fruto do binômio industrialização-urbanização foi o grande vetor desta escola. A ideia da escola, colocava em evidencia o marco da sua inspiração teórica, o pragmatismo filosófico de John Dewey e George Herbert Mead que rompiam com os pressupostos metafísicos da filosofia, debruçando-se sobre os problemas sociais através de uma Ecologia Humana.

 

 

Segue  o autor tentando conceituar crime na concepção tradicional, de acordo com Tangerino: O Código Criminal de 1830 e o Código Penal de 1890 definiam em texto normativo o conceito de crime.

A legislação atual, não se ocupou com a conceituação, esforço realizado pelos doutrinadores.

a)      Conceito Formal de Crime

 

I-                   Carmignani -  Crime é o fato humano contrário à lei

II-                Maggiore - Crime é qualquer ação legalmente punível

III-             Fragoso - Crime é toda ação ou omissão proibida pela lei sob ameaça da pena

IV-             Pimentel - Crime é uma conduta (ação ou omissão contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena

V-                Liszt -  o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima conseqüência

 

 

b)   Conceito Puramente Material do Crime

 

Como afirma o L.A. Machado, o conceito material busca a essência do delito, a fixação de limites legislativos à incriminação de condutas. Desta forma, o crime é um "desvalor da vida social" , e, segundo Garofalo - a violação dos sentimentos altruísticos fundamentais de piedade e probidade, na medida média em que se encontram na humanidade civilizada, por meio de ações nocivas à coletividade´.



c) Conceito Moderno Material de Crime

 

Este conceito que foi inaugurado por Rudolf Von Ihering, e baseado neste, autores defendem que crime seria o ato que ofende ou ameaça um bem jurídico tutelado pela lei penal, o que, ao contrário do conceito anterior, vincula a avaliação do que seja socialmente valioso a noção de bem jurídico (valor juridicamente protegido)



d) Conceito Analítico de Crime

 

Existem duas formas de classificação analítica do crime. Embora a primeira classificação (bipartida) não seja mais aceita pela doutrina, reservaremos a esta algum espaço, assim como para a corrente dominante, que é a conceituação tripartida .

A concepção bipartida define o crime através de dois critérios: o subjetivo e o objetivo, quer dizer a força moral e a força física, "na força moral teríamos a culpabilidade (vontade inteligente) e o dano moral do delito, constituído pela intimidação (dano imediato) e pelo mau exemplo que o delito apresenta; na força física teríamos a ação com que o agente executa o desígnio malvado e o dano material do delito". 

 

Os elementos que vinculam nossa preocupação com a Escola sociológica de Chicago é a relação direta desta escola com o processo de expansão urbana, materializada na explosão demográfica da cidade de Chicago na primeira metade do século XX. A cidade americana vivia um intenso crescimento industrial na região do meio-oeste. Como efeito, crescem a criminalidade, a delinqüência juvenil, aumentam os bolsões de pobreza e conseqüentemente os espaços degradados.

 

O fenômeno urbano passa a ser um atrativo para os teóricos interessados em desvelar e traduzir as conexões entre criminalidade e território com especial destaque para Robert Ezra Park, Ernest Watson Burgess e Roderick Duncan McKenzie que desenvolveram o conceito de "ecologia humana", a fim de sustentar teoricamente os estudos de sociologia urbana.

 

Cabe ressaltar neste ínterim, que os teóricos de Chicago vão pensar o comportamento humano estabelecendo o meio social urbano como ponto central das reflexões, indagando se o habitat social é um elemento determinante para a vida dos indivíduos. Ou seja, como se estabelecem e se consolidam, quais os determinantes e como se configuram os indivíduos a partir da sua inserção no meio.

 

Estes autores sofrem uma clara influencia do evolucionismo social, que alinhava mundo vegetal e mundo animal de um lado e do outro o meio social integrado pelos seres humanos.

 

Tratar-se-á do combate a criminalidade e violência, utilizando o conceito de crime diferente da visão tradicional do Direito Penal Brasileiro, que entende crime como um fato típico, antijurídico e culpável. O crime será entendido como um problema social, abordado, consoante a escola chicaguiana de forma preventiva, fortalecendo as instituições locais como forma de exercer o controle formal da delinqüência.

 

 

Nos Capítulos 3 e 4 Tangerino aborda especificamente  os problemas relativos à Cidade de São Paulo e segundo o autor, o desafio de prevenção da criminalidade no Estado de São Paulo começa pela integração de bairros periféricos à cidade propriamente dita, ou seja,  pelo acesso dessas populações segregadas aos serviços públicos como saúde, educação, lazer etc. A cidade é o lócus das possibilidades, da infra-estrutura, do saneamento básico, , dos meios eficientes de transporte, dos empregos e da renda. Essa condição deve ser estendida aos bairros excluídos do pacto urbano.  Nas considerações finais propõe intervenções urbanas que incidam diretamente na qualidade de vida dos moradores de espaços degradados.

 

Referência

Tangerino, Davi de Paiva Costa. Crime e Cidade: violência urbana e a Escola de Chicago. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, 174 p.




ISSN 2179-1589

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