REVISTA ACADÊMICA UNIVERSO SALVADOR, Vol. 4, No 7 (2018)

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O Contrato de Trabalho e Prestação de Serviços

Letícia dos Anjos Araújo, Patricia Carvalho Campello

Resumo


O contrato de prestação de serviços é um tipo de contrato disciplinado pelo Código Civil em seu artigo 594, aplicável a qualquer tipo de atividade lícita. No artigo 442 da CLT define-se o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

Em todo e qualquer contrato de prestação de serviços é obrigatório estabelecer que apenas o prestador possa executar a operação que é descrita no contrato.

O contrato de trabalho pode ser feito de forma verbal e escrita, porém é importante pensar em realizar na forma escrita para evitar problemas que possam surgir no decorrer do negócio.

Ter um contrato de forma escrita facilita na resolução das questões judiciais, e serve como prova caso aconteça algum problema entre as partes. Ele possui garantias para quem está contratando e para quem está sendo contratado.

Contratar funcionários através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a partir daí o contratante deve cumprir uma série de obrigações tais como: pagamento de salário, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário, férias e entre outros.

 

Palavras – chave: CLT, contrato de trabalho, prestação de serviço.

 




ISSN 2179-1589

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