DESAPOSENTAÇÃO
Cristina Dias de Souza Figueira, Ourival Marques da Silva Melo, Walter Rogério Diesel
Resumo
Este artigo científico tem foco no estudo do instituto da desaposentação que é espécie do direito previdenciário. Neste ramo do direito, ocupando-se de segurados do Regime Geral de Previdência Social, faz de o aposentado guardar-se do seu benefício, por tempo determinado, ou seja, renunciar, abdicar, refutar do direito uma vez consentido em seu favor, para outrora podê-lo fazer requerido com novo valor acrescido. Nota-se que o tema supramencionado, remete-se ao Princípio do Equilíbrio Financeiro e Autorial, encontrado no artigo 40 da lei 8.213/1991, este traz normas vigentes em consonância com os princípios do direito previdenciário. Nesta possibilidade de direito, dispõe sobre uma nova realidade do aposentado brasileiro, onde pessoas ainda aptas ao trabalho, abstém do seu direito, retornando a contribuir, para num futuro próximo, restabelecê-la com novo valor a maior, ou seja, para uma realidade na qual dignificará o cidadão que optar por este processo. A desaposentação tornou-se viável ao contexto socioeconômico do Brasil. Com a evolução da ciência, os indivíduos passaram a viver mais e melhor, logo, ao aposentar com a idade pertinente ao seu direito, restou-lhes um tempo maior de vida útil, porém com novos anseios consumeristas inatingíveis ao aposentado médio. Com este foco, trouxe ao fato do reinício das suas atividades laborativas com intuito de alcançar os novos desejos sociais. Com a finalidade de formalizar e regularizar essa força de trabalho, o instituto da desaposentação em sua forma facultativa, mostrou-se aos seus cidadãos requerentes, trazendo-os para o seu direito
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ISSN 2179-1589