REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 1 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA: direitos humanos e combate à tortura

Marcio Drosghic Cruvinel, Jacqueline Araújo Brito Alves

Resumo


As Audiências de Custódia ou Audiências de Apresentação são um projeto implantado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Ministério da Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo, que teve como projeto-piloto o Fórum Ministro Mário Guimarães, na capital paulista. O projeto Audiência de Custódia é multidisciplinar, prevendo a instalação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica, centrais de serviço e de assistência social e câmaras de mediação penal. As Audiências de Custódia se baseiam na ideia de que nos casos de prisão em flagrante, o preso seja apresentado em até vinte e quatro horas à uma autoridade judicial, que analisará a legalidade da prisão, bem como decidirá acerca da sua conversão em prisão preventiva ou concessão da liberdade com ou sem imposição de outras medidas cautelares. Outrossim, apurar eventuais ocorrências de torturas, abusos de autoridade e maus-tratos. As Audiências de Custódia incorporam no direito pátrio através do Pacto de São José da Costa Rica, assinado pela República Federativa do Brasil. Analisa-se neste, as audiências de custódia, que objetivam combater diretamente o superencarceramento nos presídios brasileiros e apurar ocorrências de tortura, abusos e maus-tratos ao custodiado, coibindo eventuais desvios praticados por agentes de segurança pública. Infere-se que o projeto pugna arbitrariedades e ilegalidades ocorridas na prisão, privilegiando os direitos e garantias do indivíduo preso, levando ao cárcere apenas os casos estritamente necessários. As audiências significam economia aos cofres públicos e respeito à dignidade da pessoa humana.


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ISSN 2179-1589

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