REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 1 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE INOCÊNCIA: Exibição midiática de imagens de detidos pelas polícias

Jeanlou Ribeiro de Oliveira Oliveira, Jacqueline Araújo Brito Alves

Resumo


A produção de imagens de detidos pelas polícias tornou-se uma prática comum em delegacias, fóruns e outras repartições públicas e a sua exibição midiática se apresenta como fonte de exploração das empresas de jornalismo em todos os meios de comunicação e de autopromoção de servidores estatais da área de Segurança Pública e, às vezes, até do Poder Judiciário. Os detidos pelas polícias têm suprimido, momentaneamente, o direito à liberdade e com a sua derrogação ficam impedidos de exercer outros direitos como a privacidade, o (não) uso indevido de sua imagem entre outros. Tal situação se mostra, preliminarmente, antagônica uma vez que o Estado suprime um direito e deveria garantir os demais através dos mesmos agentes que violaram o direito de liberdade. Através de análise legal e doutrinária, considerando sempre os direitos fundamentais resguardados em nossa Carata Política de 1988, buscou-se destacar um comportamento legal/aceitável por parte das empresas de jornalismos e dos agentes públicos responsáveis pelas pessoas sob custódia do Estado. Verificou-se por meio do presente estudo que a imprensa tem influenciando negativamente a justiça e que o Estado, através de seus agentes, é omisso quanto à preservação dos direitos fundamentais do detido, sobretudo o Direito de Imagem, integrante do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.  

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ISSN 2179-1589

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