REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 1 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTAIS: sob âmbito do processo penal

Cintia Granja Andrade, Cecília Aires Pereira Lemes

Resumo


O trabalho é fruto de uma inquietação a respeito das questões prejudiciais e procedimento incidental que podem influir direta ou indiretamente no processo. A natureza jurídica do tema é extremamente controvertida, já foi considerado como precedente jurisprudencial. No direito romano como meio de prova, para autores da preconização do direito como sendo uma espécie de ação ou de execução, para outros como condição de procedibilidade. Atualmente os doutrinadores do Direito penal e processo penal considera as questões e processo incidentais uma possibilidade de que o processo principal siga seu rito normal sem nenhuma intempérie.  Assim o tema das questões e processos incidentes encontra-se no Título VI do Código de Processo Penal, disposta nos artigos 92 a 154. Os processos incidentes tipicamente preliminares, isto é, questões que devam ser resolvidas antes do exame de mérito da ação que envolvem exceções de suspeição, exceções de incompetência do juízo, litispendência, de ilegitimidade de parte, de coisa julgada. Ao contrário dos processos incidentes, as questões prejudiciais não se processam em apenso aos autos da ação penal, vez que não são da competência do juízo criminal e integram como elementar, o tipo penal imputado ao réu. As questões prejudiciais objeto de uma relação jurídica de natureza civil, podem ser obrigatórias ou facultativas.

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ISSN 2179-1589

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