REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 2 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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A MEDIAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO SOB A ÓTICA DE SUA RECENTE NORMATIZAÇÃO

Thaynara Barros Noleto, Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

Resumo


A mediação é mecanismo de solução consensual de conflitos que veio aos poucos conquistando espaço e destaque no meio social e no jurídico, principalmente após a Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), ambos em vigência atualmente, fato este que ficou conhecido como “o marco da mediação no Brasil”. O reconhecimento da importância deste instituto ocorre quando surge a necessidade de instituir meios alternativos e possíveis de dirimir contendas, não apenas pelo Judiciário, mas como uma via paralela capaz de conferir às partes uma mesma satisfação na resolução do litígio, de forma justa e adequada ao caso em que se insere. Esta via paralela é a mediação, que não apenas desempenha essa função de alternativa às partes em conflito, mas vai além, e atinge toda a sociedade pelo modo profundo com que trata o litígio, resultando na pacificação social e prevenção de contendas.

 

Palavras-chave: Mediação, meio de solução consensual de conflitos, auxiliar do Judiciário


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ISSN 2179-1589

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