REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 2 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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O SALÁRIO MÍNIMO SOB A PERSPECTIVA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Wallace Saldanha da Costa, Gleyzer Alves e Silva

Resumo


O ordenamento jurídico, em especial a Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, tem por princípio e fundamento primordial a Dignidade da Pessoa humana, do qual vários direitos alicerçam-se, dentre eles, aqui se destaca o direito ao salário mínimo com finalidade de satisfazer as necessidades vitais básicas do empregado e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, ressalta-se, que tal direito é inerente a toda e qualquer pessoa, sem distinção de qualquer natureza. A indagação a ser feita é se essas necessidades são supridas tendo por base o atual valor do Salário mínimo, e se, por conseguinte, a Dignidade da Pessoa Humana é assegurada pelo Poder Público. Ressalta-se que não há que se falar em direito ao Salário mínimo sem levar em consideração o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, haja vista a estrita ligação que há entre ambos, posto que, os direitos fundamentais em sua essência foram criados para que verdadeiramente a Dignidade da Pessoa Humana fosse concretizada para todos, sem qualquer tipo de distinção.

 

 Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana, Salário Mínimo, Direito


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ISSN 2179-1589

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