ANENCEFALIA PELO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
Todos os anos, mulheres buscam o Poder Judiciário com a esperança de conseguir autorização para por fim à gestação e quando o fazem sofrem com preconceito existente diante da atitude por elas tomada. Esse artigo aborda a anencefalia e o direito da mãe em interromper a gestação. Demonstra-se aqui argumentos favoráveis à interrupção da gestação do feto anencéfalo, em que a decisão a ser tomada nessa hipótese, não se trata de aborto por ser um fato atípico, mas sim a realização de antecipação terapêutica do parto. Observa-se que, embora o Brasil seja um país laico, encontra-se forte influência religiosa nas decisões judiciais que, negam a autorização da interrupção da gestação nessas hipóteses de uma má-formação inviável. O direito penal não pode estabelecer limites diante de direitos subjetivos, quando estes não se mostram necessários. A legislação deve se mostrar presente protegendo os cidadãos e evoluindo, não podendo de forma alguma se mostrar injusta e inadequada diante da realidade apresentada. O princípio da dignidade humana não pode deixar de ser observado, dando a mãe o direito de decidir o que é melhor para ela, já que com plenitude de certeza o feto não sobreviverá. Por isso, não pode ser tipificado como sendo aborto, crime contra a vida, uma vez que esta não existirá nem com seu nascimento do feto, portanto, o bem jurídico tutelado não é ferido. Diante do exposto o objetivo desse estudo é demonstrar que, em hipóteses tais, não se trata de aborto, mas antecipação terapêutica do parto.
Palavras-chave: anencefalia, aborto, antecipação terapêutica do parto.
Texto Completo: PDF