A GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA NO BRASIL FRENTE AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
Resumo
Desde os registros iniciais de vida na Terra, encontra-se a família como instituto basilar social. Mostra-se como o primeiro grupo organizado, e desde muito tempo é instituída através de normas e regras. No decorrer do tempo, a unidade familiar veio sofrendo transformações. O que antes tinha como um dos principais núcleos as questões econômicas, hoje está sendo vista com uma ótica, sobretudo, de cunho estreitamente afetivo. O Brasil possui um histórico de fortes registros de relações familiares, com os respectivos frutos e resultados que esta pode favorecer. Com isso, tornou-se bastante recorrente em nosso país a questão da regulamentação de como serão mantidas as referidas relações após a sua dissolução. A guarda compartilhada como regra no Brasil foi uma alteração legislativa que visou de fato primar pelo bem estar do descendente, buscando que houvesse o menor impacto possível no seu desenvolvimento psicológico, emocional e estrutural familiar. Assim, as decisões atinentes ao filho serão tomadas conjuntamente, deixando de ser incumbências unilaterais e passando a manter os laços afetivos paternos e maternos presentes na vida da criança, diminuindo sua visão de segregação familial e mantendo o seu interesse acima de qualquer deliberação e circunstância. O método para desenvolvimento do trabalho é dedutivo, com estudo investigativo, contando com as técnicas qualitativa e quantitativa.
Palavras-chave: família; laços afetivos; guarda compartilhada; bem estar; filho.
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