REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 3 – ANAIS – JORNADA CIENTÍFICA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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IMPACTOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COMO REDUTORA DA SUPERLOTAÇÃO DAS ENTIDADES PRISIONAIS

Jacqueline Araújo Brito Alves, Célia Lawane Correia da Fonseca

Resumo


RESUMO

 

A Audiência de Custódia consiste em uma ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante a qual o detido em flagrante é levado à presença de um Juiz no prazo de 24 horas, com o objetivo de que o preso seja apresentado e entrevistado pessoalmente pelo juiz, na qual serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, do Advogado do acusado ou Defensor Público. A finalidade da referida Audiência tem por base assegurar o respeito aos direitos humanos do detido, permitindo-a conhecer e tomar providências diante de possíveis casos de maus-tratos, tortura e prisões ilegais, feitas de modo arbitrário ou desnecessário. Com isso, a audiência de custódia ajuda a desafogar o sistema carcerário brasileiro, que atualmente enfrenta muitos problemas, como a superlotação e a insalubridade das instalações, produzindo uma forma de dignificar a pessoa humana. Além disso, ela é forma de cumprimento dos tratados ratificados pelo Brasil, em especial o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O artigo é pautado em pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Ademais, tramita Projeto de Lei do Senado Federal nº 554, tendo por ementa a proposta de alteração do paragrafo 1ª do art. 306 CPP (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após sua prisão em flagrante. Verifica-se que no Brasil há uma prática de encarceramento, pensamento esse que pode interferir na ideologia de todos os setores da sociedade, que têm dificuldade de compreender que o encarceramento, de forma única, não soluciona o problema da criminalidade.

 

Palavras-chave: Audiência de custódia; superlotação do sistema carcerário; consequências jurídicas.


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ISSN 2179-1589

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