REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS - UNIVERSO – GOIÂNIA, Nº. 7 – PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS - MULTIDISCIPLINAR

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ADOÇÃO INTERNACIONAL: a nacionalidade do adotado

Maria Luna Sposato, Giulliano Rodrigo Gonçalves e Silva

Resumo


A adoção é instituto que existe no mundo desde as sociedades antigas, cerceada de significados e simbolismos mutáveis de acordo com a cultura do local. Em âmbito internacional, a adoção iniciou a ser praticada a partir da Segunda Guerra-Mundial, em que inúmeros órfãos buscavam um novo lar. É com base neste instituto, que o presente trabalho tem seu eixo principal fundamentado. Em conjunção com o instituto da adoção transnacional, questionou-se o da nacionalidade, mais precisamente, a nacionalidade atribuída ao adotado internacionalmente, nos termos da legislação pátria. Desenvolvendo-se o raciocínio de pesquisa, foram analisadas duas vertentes hipotéticas: a concessão da nacionalidade originária (ou involuntária) e a derivada (ou voluntária), embasando-se na Carta Magna nacional, bem como na legislação infraconstitucional e supralegal. Procura-se harmonizar o entendimento da norma pátria, de modo a tutelar, primeiramente, o melhor interesse da criança e do adolescente, definido como primazia nos próprios tratados e convenções internacionais cujo Brasil foi signatário e promulgou. Após estudos de posicionamentos contrapostos, chegou-se à conclusão de que há hoje um entendimento de atribuir, ao adotado em âmbito internacional, uma nacionalidade derivada. Tal entendimento não foi, todavia, legalizado, sendo a orientação vigente nos Tribunais brasileiros. Há ainda diversos posicionamentos, inclusive que corroboram com normas constitucionais e civis de outros países, que defendem a atribuição da nacionalidade originária aos adotados. Palavras-chave: adoção internacional; nacionalidade; direito internacional; adoção e nacionalidade.

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ISSN 2179-1589

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