REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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DESCORNA CIRURGICA EM BOVINOS

João Paulo Batista de Souza Gomes, Luan Ricci Silva, Jussara Baptista de Souza Gomes

Resumo


A descorna cirúrgica normalmente é realizada a fim de prevenir acidentes com o rebanho, traumatismo e correções de problemas funcionais e estéticos que podem comprometer a saúde do animal, quando um corno doente é retirado é necessário retirar o outro preservando-se a simetria. Como todo procedimento cirúrgico e que implica em alto risco para o animal, a descorna só deve ser feita por um médico veterinário, embora ainda seja executado por práticos sem adoção de procedimentos mínimos como utilização de analgésicos e anestésicos. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, na Resolução n° 877, de 15 de fevereiro de 2008, padronizou a técnica de descorna em bovinos, em animais de até seis meses é permitido a descorna somente mediante a utilização do bloqueio loco regional, não se fazendo necessário o uso da sedação, e para animais a partir de seis meses, só será permitido mediante o uso de uma sedação junto com o bloqueio local

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ISSN 2179-1589

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