ASPECTOS DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E SUA IMPLICAÇÃO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS
Resumo
O presente trabalho versa sobre o princípio da boa-fé aplicado às relações contratuais. O princípio é estudado e classificado em duas espécies: subjetiva e objetiva. A boa-fé também é classificada como uma das mais importantes cláusulas gerais do Direito Civil, configurando-se como moderna técnica legislativa concretizadora no direito brasileiro. Abordaram-se as principais funções da boa-fé objetiva e as diferenças entre as duas espécies do princípio. Dessa forma, o escopo precípuo desse artigo se baseou nas implicações que a boa-fé e seus subprincípios geram nas relações particulares. Levou-se em conta para o desenvolvimento da pesquisa os artigos 113, 187 e 422 do Código Civil Brasileiro, bem como os artigos 4º, III e artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Notou-se que a boa-fé mitigou os princípios da autonomia da vontade contratual e da obrigatoriedade, superando a visão arcaica patrimonialista que tanto influenciou o Direito Privado. Oportuno mencionar que, com a constitucionalização do Direito Civil, certos valores ganharam efetividade, assim a honestidade, a lealdade e a eticidade passaram a gozar de relevância jurídica nas relações entre as partes contratantes, pautando-se sempre pelo princípio da dignidade humana.
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