REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS – UNIVERSO BELO HORIZONTE, Vol. 1, No 7 (2022)

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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA COMO MEIO DE PROVA: MAPA MENTAL

Paula de Oliveira Cesarino

Resumo


Os alunos do 6º período do curso de Direito da Universo BH, turno noite, turma N2, apresentaram um trabalho sobre a produção de provas no processo civil. Dentre os tópicos, foi tratado a exibição de documento ou coisa. Nem sempre o documento que se pretende usar como prova em um processo está em poder do interessado. Há casos em que está com o adversário, ou com terceiro. Em determinados casos, a lei concede à parte interessada o poder de exigir daquele que tem consigo o documento que o apresente em juízo, seja ele a parte contrária, seja alguém de fora do processo. Há duas maneiras pelas quais se pode conseguir a vinda dos documentos aos autos: a requisição judicial e a exibição de documento. Só existirá o procedimento da exibição do documento, previsto nos artigos 396 e seguintes do CPC, se for requerido por uma das partes, esteja o documento em poder da outra ou de terceiros. O juiz pode, de ofício, determinar a apresentação de documentos em juízo. Mas não se estará diante do procedimento de exibição. A circunstância de o documento estar em mãos do adversário ou de terceiro fará diferença, quando do julgamento do incidente, porque, de acordo com a lei, o adversário não tem, em regra, o dever de apresentar o documento que tenha consigo, mas tão somente o ônus de fazê-lo, se o juiz o determinar. Para esclarecer o assunto, os alunos elaboraram um mapa mental, através do qual todas as variáveis foram destacadas, o que facilitou a compreensão e sistematização da matéria.


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ISSN 2179-1589

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